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5006185-27.2025.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006185-27.2025.8.21.0003/RS EXEQUENTE: B & C ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BORBA DE CARVALHO (OAB RS110130) ADVOGADO(A): TIANE PEREIRA (OAB RS122491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi, nesta data, penhora “on line”, pelo sistema SISBAJUD. Confirmada a transferência, expeça-se mandado de intimação da penhora procedida. Acaso o devedor possua procurador constituído nos autos, a intimação proceder-se-á por nota de expediente. Não opostos embargos (ou impugnação) no prazo legalmente previsto, expeça-se alvará em favor do credor. Diante da insuficiência do valor, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias. No silêncio, arquive-se. Diligências legais.

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