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5006185-27.2016.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006185-27.2016.8.21.0008/RS EXEQUENTE: LIFTER ASSESSORIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): IVAN MARCELO MAGANHA (OAB RS076072) ADVOGADO(A): CRISTINA SPICKER REIS (OAB RS083574A) EXECUTADO: MAURICIO NUNES ESPINDOLA ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) Local: Canoas Data: 31/08/2026 EDITAL Nº 10113903856 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 5(CINCO) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico:19/10/2026, às 13h. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico:26/10/2026, às 13h. LOCAL:por meio da plataforma www.dalaqualeiloes.com.br. ANA MARIA DAL’AQUA PAZ, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas , desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50061852720168210008 que LIFTER ASSESSORIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 15342666000103 move contra MAURICIO NUNES ESPINDOLA, CPF: 36632481000, como segue: LOTE 01 - APARTAMENTO Nº 603, do Edi5ício Paradiso, sito na Rua São Pedro, nº 200, na cidade de Canoas, localizado no sexto pavimento, possuindo a área privativa real de 129,87m2, área privativa equivalente de construção de 102,11m2, área de uso comum real de 16.485m2, área de uso comum equivalente de construção global de 117,177m2, possuindo no terreno a fração ideal de 0,0454. O referido EdiLício acha-se ediLicado sobre um terreno na zona urbana da cidade de Canoas, localizado no quarteirão formado pelas ruas: Felipe Noronha, São Pedro e Avenida InconLidência, confrontando: ao sul, onde faz frente, na extensão de 22m no alinhamento da rua Felipe Noronha, ao norte, onde faz fundo, na extensão de 22m com terreno de Busato Lottici & Cia. Ltda., por um lado, ao oeste, na extensão de 36m de frente a fundo, com propriedades de quem de direito e, pelo ouro lado, ao leste, na extensão de 36m de frente ao fundo, com a rua São Pedro onde também faz frente. Imóvel descrito na matrícula nº 42.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas/RS. Valor da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2º Leilão: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Processo nº 5006185-27.2016.8.21.0008. LIFTER ASSESSORIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. X MAURICIO NUNES ESPINDOLA E OUTROS. IV – DAS CONDIÇÕES DOS LEILÕES IV.I - No primeiro leilão, o bem será oferecido pelo valor da avaliação. IV.II - Não havendo arrematante, será realizado segundo leilão, na data e hora supramencionadas, oportunidade em que o bem será vendido a quem oferecer o maior lance, inadmitido preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. V – DAS INTIMAÇÕES (ART. 889 DO CPC) Serão considerados cientiYicados da alienação judicial, por meio deste edital, caso não encontrados por outros meios idôneos: 1. o(s) devedor(es) e seus cônjuges, se casados forem; 2. os condôminos e coproprietários; 3. os arrendatários e ocupantes; 4. os credores hipotecários, pignoratı́cios, Xiduciários ou com penhora anteriormente averbada e não integrantes da execução; 5. os promitentes comprador e vendedor, quando houver promessa registrada; 6. demais terceiros interessados, nos termos do art. 889 do CPC. VI – DAS PUBLICAÇÕES O presente edital e as informações oXiciais dos lotes serão: a) publicados no Diário da Justiça Eletrônico; b) disponibilizados na ı́ntegra no site www.dalaqualeiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC; c) eventualmente divulgados por extrato em jornal impresso de circulação regional. VII – DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO ONLINE VII.I - Os lances serão realizados exclusivamente pela internet, no site www.dalaqualeiloes.com.br , mediante prévio cadastro do interessado, envio da documentação exigida e aprovação de cadastro. VII.II - O interessado deverá aceitar as regras de participação disponibilizadas na plataforma. VII.III - A apresentação de lances implica plena ciência e aceitação das condições do edital e da legislação aplicável, sendo o arrematante responsável pela Xidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como Xirmes e verdadeiras. VII.IV - Os lances serão considerados no momento de sua captação pelo servidor da plataforma, não respondendo a leiloeira por oscilações de conexão, falhas de acesso ou limitações técnicas imputáveis ao usuário ou a terceiros. Os lotes estarão abertos para receber lances 05 (cinco) dias antes do primeiro leilão. VIII – DO PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO VIII.I - Na arrematação à vista, será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mı́nimo admitido, devendo o valor total da arrematação ser pago na forma indicada pelo juı́zo, por guia de depósito judicial vinculada ao processo, além da comissão da leiloeira. O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance parcelado. VIII.II - Se autorizado pagamento parcelado, serão observadas as regras do art. 895 do CPC, devendo o interessado apresentar proposta por valor não inferior ao da avaliação até o início do primeiro leilão, ou por valor não inferior ao da avaliação até o início do segundo leilão. A proposta parcelada deverá prever entrada de, no mı́nimo, 25% do valor da arrematação, à vista, e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo índice IPCA, com pagamento por meio de guias de depósito judicial. IX – DA COMISSÃO DA LEILOEIRA A comissão da leiloeira será de 7% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. X – DOS DÉBITOS E ÔNUS De acordo com o parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre o bem arrematado sub-rogamse no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, salvo disposição judicial diversa. XI – DAS PENALIDADES Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximiremse das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP. O não pagamento do lanço, acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus a Leiloeira. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão da Leiloeira, o fato será comunicado ao Juı́zo, para aplicação das medidas legais cabı́veis. XII - DAS CONDIÇÕES DO BEM O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juı́zo de Direto e a Leiloeira OXicial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), Xicando de exclusiva atribuição do(s) arrematante(s), a prévia veriXicação da situação, condições, caracterı́sticas e estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar a leiloeira para veriXicar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do telefone (055) 3642- 0948, whatsapp (55) 98422-1072 e/ou e-mail contato@dalaqualeiloes.com.br. O presente edital será publicado na ı́ntegra no site www.dalaqualeiloes.com.br.Canoas, 31 de Agosto de 2026. SERVIDOR(A): SERGIO NADAL JUNIOR JUIZ(A): VANESSA OSANAI KRAS BORGES

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006185-27.2016.8.21.0008/RS EXEQUENTE: LIFTER ASSESSORIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): IVAN MARCELO MAGANHA (OAB RS076072) ADVOGADO(A): CRISTINA SPICKER REIS (OAB RS083574A) EXECUTADO: MAURICIO NUNES ESPINDOLA ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5066627-80.2026.8.21.7000, interposto pelo executado contra a decisão do evento 111, DESPADEC1, tendo a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negado provimento ao recurso, mantendo hígida a avaliação do imóvel penhorado. Considerando que o efeito suspensivo anteriormente deferido no recurso foi expressamente limitado até o exame da questão de fundo pelo Colegiado, resta superado o óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Assim, resta prejudicado o pedido formulado pelo executado no evento 129, PET1. Considerando a retificação apresentada pela leiloeira no evento 134, PET1, homologo as datas de 19/10/2026, às 13h, para o primeiro leilão, e 26/10/2026, às 13h, para o segundo leilão, devendo ser observadas as condições estabelecidas na decisão do evento 120, DESPADEC1. Procedam-se às intimações necessárias, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil, bem como às demais providências pertinentes à realização da alienação judicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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