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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006182-25.2025.4.04.7005/PR
AUTOR: MATEUS DELAI
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
AUTOR: BRUNA CRISTINA ALICE BITTENCOURT JORDAO
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
RÉU: YAW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA
ADVOGADO(A): ALINE CONCEIÇÃO GUERINO (OAB PR114597)
ADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB SP217204)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB SP177936)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
1. Inicialmente, observo que os autores interpuseram agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 37, DESPADEC1, por meio da qual o Juízo deliberou pelo desmembramento do feito em relação à corré YAW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA e declinou da competência para o seu processamento e julgamento ao Juízo de Direito da Comarca de Cascavel/PR.
Em 11/03/2026, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 23, ACOR2).
Opostos embargos de declaração, não foram acolhidos (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 51, ACOR2).
Na sequência, os autores interpuseram recurso especial, no qual pleiteiam, no mérito, a revogação da ordem de desmembramento do feito (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 60, RECESPEC1).
Nesse panorama, reputo necessária a suspensão do feito até a apreciação definitiva do Recurso Especial nº 2026/0327968-3 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
2. Na sequência, suspenda-se o feito.