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5006182-25.2025.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006182-25.2025.4.04.7005/PR AUTOR: MATEUS DELAI ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) AUTOR: BRUNA CRISTINA ALICE BITTENCOURT JORDAO ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) RÉU: YAW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA ADVOGADO(A): ALINE CONCEIÇÃO GUERINO (OAB PR114597) ADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB SP217204) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB SP177936) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Inicialmente, observo que os autores interpuseram agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 37, DESPADEC1, por meio da qual o Juízo deliberou pelo desmembramento do feito em relação à corré YAW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA e declinou da competência para o seu processamento e julgamento ao Juízo de Direito da Comarca de Cascavel/PR. Em 11/03/2026, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 23, ACOR2). Opostos embargos de declaração, não foram acolhidos (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 51, ACOR2). Na sequência, os autores interpuseram recurso especial, no qual pleiteiam, no mérito, a revogação da ordem de desmembramento do feito (processo 5033947-34.2025.4.04.0000/TRF4, evento 60, RECESPEC1). Nesse panorama, reputo necessária a suspensão do feito até a apreciação definitiva do Recurso Especial nº 2026/0327968-3 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. 2. Na sequência, suspenda-se o feito.

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