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5006181-20.2026.4.03.6104

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Santos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006181-20.2026.4.03.6104 AUTOR: JONATAS PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ILZO MARQUES TAOCES - SP229782 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLÁVIA SILVA - SP407229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando os pedidos formulados na exordial e o valor atribuído à causa, verifico que a tramitação do feito nesta Vara Federal não pode se sustentar. Em razão do valor atribuído à causa não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, a demanda insere-se na competência do Juizado Especial Federal Cível, nos termos do disposto no artigo 3°, da Lei 10.259 de 12 de julho de 2001, competência esta que é absoluta no Foro onde estiver instalado. Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e determino sua remessa ao Juizado Especial Federal Cível de Santos. Proceda a Secretaria/ CPE às formalidades legais, com urgência. Int. Santos, 31 de agosto de 2026. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto

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