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5006180-89.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006180-89.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO GOMES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS EDUARDO GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO SÃO PAULO, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento do Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição– protocolo 651541541. Relata a impetrante que protocolou Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição em 26/02/2025, no entanto, desde então, encontra-se em análise. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.621,00. Há pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. A análise do pedido foi postergada para após a vinda das informações. Intimado, o impetrante manifestou não ter interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, verifico que houve perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a análise do benefício. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c art.6º, §5º, da lei 12.016/09. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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