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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006180-50.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seus atos constitutivos atualizados, bem como documento comprobatório de sua inscrição e situação cadastral perante o órgão competente, a fim de comprovar sua regular constituição e representação. No mesmo prazo, deverá anexar cópia da procuração, tendo em vista o substabelecimento juntado no evento 1.2. Após, voltem os autos "conclusos inicial".
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