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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5006178-75.2024.8.21.0001/RS
SUSCITANTE: ARGOS ADMINISTRADORA DE CREDITOS EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ABRAAO ISAQUE DA SILVA (OAB RS125297)
SUSCITADO: LUIZ SEBASTIAO PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: LUIZ CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: EDILCE DE FATIMA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: SECCO EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: LP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: L DA SILVA PEREIRA VESTUARIOS
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
SUSCITADO: EDILCE DE F R DA SILVA CONFECCOES - ME
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento do feito e a inexistência de processo de interdição em nome de Adyr Rodrigues da Silva Pereira (Evento 201), expeça-se novo mandado de citação, no endereço constante dos autos.
O Oficial de Justiça deverá proceder à diligência e, caso verifique que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, certificar circunstanciadamente a situação, nos termos do art. 245 do CPC.
Após o cumprimento do mandado, dê-se nova vista às partes e após ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Quanto à suscitada Nicole Maris da Rosa, considerando o recolhimento das despesas de condução (Eventos 156 e 162), expeça-se mandado de citação no endereço informado nos autos (Rua São Judas Tadeu, nº 132, Centro, Tramandaí/RS).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.