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5006178-36.2022.8.24.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5006178-36.2022.8.24.0139/SC AUTOR: LAERCIO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046) ADVOGADO(A): FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA (OAB SC054816) RÉU: SANDRA REGINA NARDIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JADNA MATIAS DA SILVA (OAB SC026146) RÉU: ANDRESSA MALHEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): JADNA MATIAS DA SILVA (OAB SC026146) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para dizer, em até 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de entes públicos e suas autarquias e fundações de direito público, Ministério Público e Defensoria Pública, segundo arts. 180, 183 e 186, CPC), se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua necessidade e objetivo (fato controverso a ser provado), sob pena indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. 2. Caso indiquem a produção de prova oral (testemunhal, depoimento pessoal da parte contrária etc.), deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas, que deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e/ou do local de trabalho. 2.1. As testemunhas deverão ser ao máximo 10 (dez) para cada parte, sendo permitidas até 3 (três) para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (art. 178 do CPC). 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC) ou decisão de saneamento e organização (art. 357, CPC). 5. Cumpra-se.

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