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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Outros
Processo 5006177-93.2026.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 27/08/2026.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006177-93.2026.8.24.0015/SC AUTOR: BEATRIZ DE FATIMA MENDES ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) DESPACHO/DECISÃO Da inépcia da inicial INTIMO a autora a: a) apontar, de forma individualizada, quais são os negócios jurídicos que pretende seja declarados nulos; b) esclarecer o fundamento jurídico para declaração de nulidade do ato constitutivo da empresa, tendo em vista que afirma ter concordado com a sua constituição (apesar de não ter anuído aos atos posteriores). Do comprovante de residência INTIMO a parte autora a, sob pena de extinção, trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome (como conta de água, luz, telefone ou internet, contracheque emitido por órgão público, entre outros), sob pena de extinção. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá juntar também declaração de residência firmada pelo respectivo titular do comprovante anexado (e documento de identificação do signatário). No documento deverá constar expressamente que o declarante está sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade na declaração. Juntada manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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