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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006177-29.2026.8.21.0031/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000208-24.2012.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: GUSTAVO ILHA KASPRUS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ILHA KASPRUS (OAB RS079768)
DESPACHO/DECISÃO
Dispenso o advogado do recolhimento de custas, por força do art. 82, § 3º, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Na forma do art. 535 do CPC, procedo à intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias, impugne a execução.
Caso não haja impugnação à execução ou, após manifestação da parte adversa, sejam rejeitadas por este juízo as arguições da executada, encaminham-se os autos para a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, consoante estabelece o art. 535, § 3º, do CPC.
Ocorrendo impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos do § 4º do dispositivo supracitado.
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