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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006174-85.2026.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MARLUCE DA COSTA FERNANDES CPF: 057.966.726-06 RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Verifica-se que a presente ação foi distribuída no sistema PJe em 02 de setembro de 2026. Contudo, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.800/PR/2026, o sistema Eproc foi implantado, a partir de 25 de maio de 2026, nas unidades judiciárias com competência cível lato sensu da Comarca de Formiga/MG, passando a distribuição de petições iniciais a ser realizada exclusivamente por meio desse sistema. A Comarca de Formiga encontra-se expressamente incluída no 5º ciclo de expansão. Ademais, o art. 8º, § 1º, da referida Portaria estabelece expressamente que, na hipótese de distribuição equivocada no PJe de ação que deveria ter sido ajuizada no Eproc, a distribuição deverá ser cancelada, com intimação da parte para ciência e eventual redistribuição no sistema correto. Diante disso, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 02/09/2026, portanto, após a implantação do Eproc nesta Comarca, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito no sistema PJe, nos termos do art. 8º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 1.800/PR/2026. Intimem-se as advogadas da parte autora para ciência, devendo proceder a regular distribuição da demanda no sistema Eproc, caso persista o interesse no ajuizamento da ação. Após as providências cabíveis, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga