Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006174-19.2024.8.21.0072/RSRELATOR: ANDRE SUHNEL DORNELES
AUTOR: LUCIA DA CUNHA DUARTE
ADVOGADO(A): JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113)
ADVOGADO(A): LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274)
ADVOGADO(A): ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006174-19.2024.8.21.0072/RS
AUTOR: LUCIA DA CUNHA DUARTE
ADVOGADO(A): JONAS SCHEFFER ROLIM (OAB RS051113)
ADVOGADO(A): LUMA LEFFA ROLIM (OAB RS124274)
ADVOGADO(A): ANDREA OLIVEIRA WEBBER (OAB RS100120)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise à petição do evento 54, verifica-se que a parte autora requereu a liberação do valor por ela depositado em juízo, conforme evento 08, uma vez que o depósito foi realizado exclusivamente como garantia do pedido de tutela de urgência, que não foi deferido, permanecendo regulares os descontos relativos ao contrato discutido nos autos.
Assim, defiro o pedido formulado e determino a expedição de alvará em favor da parte autora, para a conta indicada no evento 54.
Liberado o alvará e nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito com baixa.
Cumpra-se.