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5006170-43.2021.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5006170-43.2021.8.24.0091/SC REQUERENTE: HILDA LEONTINA DE JESUS (Inventariante) ADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA AMARAL (OAB SC032975) ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) REQUERENTE: LARISSA ALVES NICACIO ADVOGADO(A): RICHARD PIERRE ZEFERINO DA SILVA (OAB SC066107) ADVOGADO(A): JAIRO AZILEU DA SILVA (OAB SC031399) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração, de forma que não conheço o pedido de E118.1. Ademais, não foram trazidos novos elementos aptos a ensejar a modificação do entendimento anterior, bem assim não se vislumbra erro material que demande correção na decisão proferida. Eventual insurgência da parte deveria ter sido postulada mediante a interposição do recurso cabível, o que não ocorreu no caso em tela. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). Intimem-se. Cumpra-se conforme decisão do E113.1.

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