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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006169-48.2019.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CONSORCIO NACOES SHOPPING
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
EXECUTADO: NEIDE ZILA FERREIRA
ADVOGADO(A): JOEL FRANCISCO SCHUTZ JUNGBLUT (OAB SC046314)
EXECUTADO: MODA BASICA CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOEL FRANCISCO SCHUTZ JUNGBLUT (OAB SC046314)
DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 6º, 370 e 832 do CPC e no art. 1º da Lei n. 8.009/90, DEFIRO o requerimento do Evento 511, concedendo à executada o prazo de 20 (vinte) dias para juntada da documentação comprobatória da alegada condição de bem de família, sob pena de preclusão, suspendendo os atos expropriatórios no período, mantida a penhora já formalizada. Decorrido o prazo, intime-se a exequente (5 dias) e voltem conclusos. Intimem-se.