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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006168-22.2026.8.24.0019/SC EXEQUENTE: DIANA ISABELLA ORSOLIN ADVOGADO(A): FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) ATO ORDINATÓRIO Extrai-se do evento 6, DOC2 que a diligência realizada através do Sisbajud foi PARCIALMENTE frutífera, tendo havido a penhora do valor de R$ 221,42 (duzentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). a) fica intimada A PARTE EXECUTADA acerca da penhora para, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, advertida de que, permanecendo silente, a quantia penhorada poderá ser levantada pela parte exequente; b) decorrido o prazo sem manifestação da parte executada (item "a"), fica intimada A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (caso ainda não tenham sido indicados) e, na sequência, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em seu favor para levantamento da quantia penhorada; c) cumprido o item "b", A PARTE EXEQUENTE será intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito, deduzindo o valor parcialmente satisfeito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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