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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006166-07.2026.4.04.7112/RS AUTOR: LOECI PIRES SCHMIDT ADVOGADO(A): VITOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. 2. Há procedimento administrativo de Reabilitação Profissional ativo, com Avaliação Socioprofissional agendada para o dia 25/09/2026, o que demonstra que a própria autarquia previdenciária ainda não consolidou o seu juízo técnico sobre a viabilidade de reinserção da segurada no mercado de trabalho. Considerando que o resultado dessa avaliação constitui prova material indispensável para dirimir a controvérsia sobre a definitividade da incapacidade laboral (art. 370 do CPC), o sobrestamento do feito é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e evitar provimento judicial contraditório à realidade fática da segurada. 4. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil até a efetiva apresentação do resultado/relatório final da referida Avaliação Socioprofissional nos autos. 5. Intimem-se.
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