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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006162-85.2023.8.13.0452/MG
EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA
EXECUTADO: ROSANA CRISTINA SOUZA TORRES
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006162-85.2023.8.13.0452/MG
EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL TIBURCIO DAVID (OAB MG138003)
ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AUTORA
1. Nos termos art. 513 § 2º e 3º do CPC, “o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos, encaminhada ao endereço constante dos autos” e que “considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
Pelo exposto, uma vez que a intimação foi direcionada ao mesmo endereço em que efetuada a citação na fase de conhecimento (ID.10163139995), ainda que o mandado expedido tenha retornado negativo (ID.10641055844), reputo válida a intimação da executada, nos termos do artigo supratranscrito.
2. Certifique a Secretaria acerca do decurso de prazo do executado e intime-se o exequente para requerer o que for de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
CAMILA DYANA ALVARES DA SILVA
Servidor