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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006161-56.2026.8.21.0005/RS AUTOR: CLARINHA LUCIA MOROSINI MORE ADVOGADO(A): LOURENCO MOROSINI MORE TRINDADE (OAB RS130030) ADVOGADO(A): SUSAN MORÉ (OAB RS018896) ADVOGADO(A): RODRIGO MOROSINI MORE TRINDADE (OAB RS139134) RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Não havendo interesse das partes em ver designada audiência de instrução (art. 33 da Lei nº 9.099/95), oportunizo o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de contestação. Da contestação, intime-se a parte autora, para manifestação, querendo, em igual prazo. Após, ao Juiz Leigo, para proposta de decisão.
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