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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006159-96.2019.8.13.0056/MG
EXEQUENTE: FREDERICO LIMA SANTOS HESPANHOL
ADVOGADO(A): ELDER DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB MG188731)
EXECUTADO: NILSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): VICTOR NEVES DE SOUZA (OAB MG221624)
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente, em petição de evento 95.1, requer a expedição de ofício à empresa BB Administradora de Consórcio S.A, para que informe nos autos se o contrato vinculado ao veículo alienado fiduciariamente já se encontra integralmente quitado pelo executado, bem como eventual saldo devedor remanescente.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, posto que a parte exequente não comprovou que requereu a diligência administrativamente e que houve recusa legal no atendimento, cabendo à própria parte proceder com as diligências cabíveis.
Quanto ao pedido relacionado aos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para recolher as verbas para a realização das consultas online requeridas, no prazo de 15 dias.
Decorrido o referido prazo, nada sendo requerido, ante a não localização de bens passíveis de constrição judicial, suficientes para a segurança do juízo de execução, ou a falta de diligências para tal, proceda-se à baixa do processo, pelo código 032, nos termos do Provimento n° 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Cessado o motivo que ensejar a baixa, se ocorrer, a parte interessada, motivadamente, poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de eventuais custas, inclusive das despesas de reativação, ficando autorizada, desde já e se for o caso, a reativação do processo.
Cumpre salientar que, inobstante a baixa, qualquer certidão eventualmente expedida, referente à parte devedora expedida, constará a existência deste processo.
Intime-se.
Barbacena, data da assinatura eletrônica.
Marcos Alves de Andrade
Juiz de Direito
2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
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