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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006159-32.2026.8.25.0084/SEAUTOR: JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS (OAB SE017295) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB SE001511A) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes, na Audiência de Conciliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Publicada a sentença nesta data. Dispensada a intimação das partes, a teor do disposto no §1º, do art. 24, da Resolução nº. 37/06, do TJ/SE. Registre-se.
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