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5006159-28.2025.8.21.0068

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006159-28.2025.8.21.0068/RS AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO (OAB RS137786) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Examinando os autos, verifico que a presente ação debate a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com desconto de valores em benefício previdenciário, a título de RMC e/ou RCC. De acordo com a decisão proferida, em 06/03/2026, pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1414, foi afetada tal questão jurídica, determinando-se a suspensão de todas as demandas que versem sobre a matéria em território nacional: Ante o exposto, determino o cumprimento da suspensão até o trânsito em julgado da decisão final do recurso especial repetitivo (Tema 1414) pelo STJ, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Lance-se em sistema a suspensão e aguardem os autos no localizador próprio. Agendada a intimação eletrônica das partes para ciência.

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