Publicações do processo

5006158-68.2026.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006158-68.2026.8.21.0016/RS AUTOR: ANTONIO IRANI PONCIANO ADVOGADO(A): ANDRESSA PAILLO NAVROSKI (OAB RS099079) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Ausência de comprovante de residência válido Inexiste previsão de apresentação do comprovante do endereço pela parte autora, pois, conforme disposto no art. 319, II, do CPC, exige-se apenas que a parte informe na petição inicial o seu endereço, inexistindo exigência expressa acerca da necessidade de comprovação documental do domicílio. Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. O ARTIGO 319, II, DO CPC/2015, EXIGE QUE A PARTE AUTORA INFORME SEU ENDEREÇO, ALÉM DE OUTROS DADOS ESTIPULADOS NO DISPOSITIVO LEGAL, SEM, NO ENTANTO, EXIGIR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. SENDO ASSIM, A COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA, NÃO PODENDO CONSTITUIR A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MOTIVO PARA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 51052596520228210001, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 16-11-2022) Da conexão Indefiro o pedido para reunião dos feitos, pois, nos termos da jurisprudência do TJRS, não se reputam conexas ações que, embora relativas às mesmas partes, versem sobre diferentes contratos: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES EXIBITÓRAS E REVISIONAIS ENTRE AS MESMAS PARTES. CONTRATOS DIVERSOS. OBJETOS DIVERSOS. CONEXÃO INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO PARA CADA CONTRATO. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 50006614920218210113, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 29-01-2024) Do prosseguimento Intimem-se as partes para dizer quais as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Sendo requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão de tal prova. Prazo: 15 dias. Tendo em vista o fundamento do princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Em caso de produção de prova pericial, a parte interessada deverá indicar expressamente a especialidade técnica necessária ao cumprimento da perícia, sob pena de preclusão de tal prova. Ainda, salienta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.