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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006153-53.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JOAO DE DEUS DOS SANTOS MENEZES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ RENAUD PINTO CUNHA (OAB RS036604)
ADVOGADO(A): NATALINO VICENTE DE SOUZA (OAB RS055516)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cadastre-se a requerente a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) como interessada.
Após, intime-se-a para comprovar a compra do crédito do precatório por meio de Escritura Pública de compra e venda, eis que a documentação anexada se trata de promessa (evento 376).
Com a juntada, expeça-se a certidão para fins de instrução da habilitação da cessionária nos autos do precatório, nos termos do art. 35, § 1º, IV, do Ato 26/2023.
2. Ciente do informado ao evento 378, DESPADEC1.
Oficie-se ao SPP, precatório 51592720320218217000, informando a necessidade de remessa de eventuais valores pagps em favor do espólio de Newton Meidel Bastos ao processo de inventário nº 5239826-96.2023.8.21.0001, tramitante na 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Oficie-se também ao juízo do inventário nº 5239826-96.2023.8.21.0001 (2ª Vara de Sucessões do Foro Central), dando ciência do informado e comunicando a inexistência, por ora, de valores pagos em favor do de cujus.
3. No que toca ao ITCD sobre o precatório 5156853-10.2021.8.21.7000 (antigo 154632-4), de Joao de Deus dos Santos Menezes, a alegação do DAER/RS é pertinente: a escritura pública de partilha do evento 256, ESCRITURA3 contemplou apenas dois precatórios, não incluindo o precatório nº 154632-4. Considerando que o pagamento desse precatório representa a transmissão de valores de cunho patrimonial decorrentes do falecimento de João de Deus dos Santos Menezes a seus sucessores, incide o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD), nos termos da legislação estadual.
Assim, intime-se a Sucessão de João de Deus dos Santos Menezes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento do ITCD incidente sobre o valor pago a título de parcela preferencial no precatório nº 154632-4/5156853-10.2021.8.21.7000.