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TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006148-84.2024.4.04.7005/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido da parte exequente, formulado no e94.1, devendo a exequente, por meio de seus representantes, CUMPRIR INTEGRALMENTE A DECISÃO de e77.1, especificamente item 1.3, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. "1.3. Intime-se a parte exequente para informar e comprovar documentalmente, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (a) se foi aberto inventário; (b) em caso positivo, quem é o inventariante, com qualificação completa e endereço atualizado; (c) em caso negativo ou em caso de término do inventário, quem são os sucessores ou herdeiros do de cujus, com qualificação completa e endereço atualizado." 2. Intime-se.
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