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5006146-66.2026.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5006146-66.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RICHARD DE SOUZA GADELHA PESSOA ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AGRAVANTE: ANA KAROLINA BARBOSA RAMOS ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AGRAVADO: RB RIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): KATRINE QUINTANILHA FONTES (OAB RJ183036) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: VILAS DO CAMPO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KATRINE QUINTANILHA FONTES (OAB RJ183036) DESPACHO/DECISÃO RB RIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VILAS DO CAMPO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. protocolaram petição, em 31/08/2026, requerendo a devolução do prazo processual para apresentarem as contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão que postergou a análise do pedido de tutela de urgência no sentido obter a suspensão das cobranças de "juros de obra" até o julgamento final da lide na primeira instância para depois da dilação probatória. As empresas alegam que foram formalmente citadas e integraram a lide no processo originário apenas mediante o comparecimento espontâneo realizado em 13/08/2026, ou seja, após decorrido o prazo para apresentarem contrarrazões ao presente recurso. É o relatório. Decido. Conforme se verifica no sistema E-proc, a data final do prazo para as empresas apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento ocorreu em 10/06/2026, porém as empresas, como não tinham sido localizadas, uma nova determinação de citação ocorreu em 05/08/2026 e a contestação foi apresentada na ação originária em 13/08/2026. Assim, com vistas a garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de devolução do prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento. RETIRE-SE o feito da pauta de julgamentos de 08/09/2026.

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