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5006145-65.2025.4.04.7209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006145-65.2025.4.04.7209/SC EXECUTADO: ÍNDIOS DA ETNIA XOKLENG ADVOGADO(A): CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (OAB RJ075208) EXECUTADO: COMUNIDADE JUG ÓG PÃN TXI ADVOGADO(A): FERNANDA VECCHI PEGORINI (OAB RS083304) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul intima as partes acerca da designação de reunião geral de validação do plano de desocupação para o dia 13/10/2026, às 14h, nos termos da decisão do EVENTO 200, a ser realizada por meio do serviço/plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, o qual pode ser baixado pelas partes gratuitamente pelo link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html. Abaixo, seguem as informações para acesso: a) Acesso à Sala de Videoconferência Zoom pelo dispositivo móvel (celular ou outros): 1. Clique no link fornecido; 2. Se o aplicativo Zoom estiver instalado em seu dispositivo, clique em “Entrar na Reunião”. Caso contrário clique em “Faça download de Zoom”; 3. Após baixar o arquivo, faça a instalação do aplicativo em INSTALAR, depois clique em ABRIR; 4. Em seguida, clique em “Ingressar em uma reunião”, digite o número ID fornecido e clique em “Ingressar na reunião”; 5. Digite a senha correspondente, caso solicitada; 6. Aguarde o administrador da Sala permitir sua entrada. 7. Em caso de dúvidas acerca do funcionamento da plataforma ou em relação à participação no ato, entre em contato com a Secretaria da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC pelo(s) telefone(s): (47) 3274-1044 / 3274-1000 ou por e-mail: scjar01@jfsc.jus.br ____________________________________________________ b) Acesso à Sala de Videoconferência pelo site Zoom: 1. Pressione a tecla Ctrl e clique no link informado (Ctrl + clique), ou copie e cole o link na barra de seu navegador, pressionando em seguida a tecla Enter; 2. Em “Entrar em uma reunião”, digite o número ID fornecido e clique em Entrar; 3. Execute o arquivo Zoom; 4. Digite a senha correspondente, caso solicitada; 5. Aguarde o Administrador da Sala permitir sua entrada; 6. Participe de sua reunião, ligando vídeo e áudio nos sinais logo abaixo. 7. Em caso se dúvida entre em contato com a Secretaria da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC pelo(s) telefone(s): (47) 3274-1044 / 3274-1000 ou por e-mail: scjar01@jfsc.jus.br Informações para a audiência: Tópico: 5006145-65.2025.4.04.7209 - Reunião geral de validação do plano de desocupação Data/Horário: 13/10/2026 às 14h (horário de Brasília) Link para ingressar na reunião: https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/82326971414?pwd=hjIHXOScnPNmbqXFQUNNClb8a5qgPw.1 Link do chat da reunião https://jfsc-jus-br.zoom.us/launch/jc/82326971414 ID da reunião: 823 2697 1414 Senha: 5EayeD

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006145-65.2025.4.04.7209/SC EXECUTADO: ÍNDIOS DA ETNIA XOKLENG ADVOGADO(A): CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (OAB RJ075208) EXECUTADO: COMUNIDADE JUG ÓG PÃN TXI ADVOGADO(A): FERNANDA VECCHI PEGORINI (OAB RS083304) DESPACHO/DECISÃO I — RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que se busca a efetivação da ordem de reintegração de posse da Floresta Nacional de Três Barras em favor do ICMBio. Na decisão proferida no Evento 61 destes autos, este Juízo: (i) avocou para si a condução direta do plano de ação de desocupação forçada, em consonância com as diretrizes da Nota Técnica nº 2/2025 da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; (ii) manteve a participação obrigatória da FUNAI no processo de construção do plano, no exercício de suas atribuições legais de proteção e assistência aos povos indígenas; (iii) designou reunião preparatória nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 510/2023; e (iv) determinou ao ICMBio e à FUNAI a apresentação de subsídios técnicos. Cumpridas as diligências acima, foi realizada a primeira reunião preparatória em 16/04/2026 (evento 91), com encaminhamentos determinados na decisão do evento 94, por meio da qual, dentre outras providências, determinou-se a elaboração por parte dos órgãos de segurança do PLANO OPERACIONAL DA DESOCUPAÇÃO. No curso do prazo de elaboração do Plano Operacional foi realizada nova audiência de conciliação em 05/07/2026 (evento 192) sem qualquer possibilidade de acordo diante da manifestação contundente por parte do ICMBIO em exigir o cumprimento da ordem de desocupação. Determinou-se em seguida a suspensão do processo por 30 dias para a conclusão da elaboração do plano pelos órgãos de segurança. Decorrido o prazo de suspensão, vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO A condução do plano de desocupação forçada, conforme já assentado na decisão do Evento 61, compete a este Juízo, nos termos da Nota Técnica nº 2/2025 da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e do art. 14 da Resolução CNJ nº 510/2023. Referida norma administrativa prevê que a expedição do mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas será precedida de reunião preparatória na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a participação coordenada dos diversos atores institucionais envolvidos. O avanço na elaboração do plano exige que este Juízo dialogue separadamente com cada um dos órgãos que desempenham funções distintas e complementares na operacionalização da desocupação. A realização de reuniões setoriais prévias, seguidas de uma reunião geral de validação com a participação conjunta de todos os órgãos, dos procuradores das comunidades envolvidas e das forças de segurança, é a metodologia que melhor assegura a eficiência na construção do plano de ação, permitindo que cada interlocutor exponha suas capacidades, limitações e propostas antes da consolidação final. III — DISPOSITIVO Ante o exposto: DESIGNO as seguintes reuniões preparatórias para a elaboração do plano de ação e do cronograma de desocupação forçada da Floresta Nacional de Três Barras, todas a serem realizadas pelo sistema de videoconferência (Zoom), cujos links de acesso serão oportunamente disponibilizados pela Secretaria em ato ordinatório: a) Dia 29 de setembro de 2026, às 14 horas — reunião com o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE — ICMBIO; b) Dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas — reunião com o MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS/SC, para tratar do cadastramento das famílias ocupantes, do encaminhamento aos serviços de assistência social e apoio logístico; c) Dia 29 de setembro de 2026, às 16 horas — reunião com a FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS — FUNAI, para tratar dos subsídios técnicos relativos às necessidades assistenciais das comunidades indígenas das etnias Xokleng e Kaingang, às alternativas de realocação, às peculiaridades étnico-culturais e às providências já adotadas ou em curso para apoio às comunidades; FACULTO ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, a participação em todas as reuniões designadas nas alíneas "a", "b" e "c" acima; DESIGNO, para o dia 13 de outubro de 2026, às 14 horas, reunião geral de validação do plano de desocupação, a ser realizada pelo sistema de videoconferência (Zoom), com a participação obrigatória de: (i) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio; (ii) Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI; (iii) Ministério Público Federal; (iv) Defensoria Pública da União; (v) Procuradores constituídos das comunidades; (vi) Município de Três Barras/SC; (vii) Polícia Federal; (viii) Polícia Rodoviária Federal; (ix) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; (x) Representante do GES (Grupo Especial de Segurança) da Seção Judiciária de Santa Catarina; Intimem-se.

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