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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5006143-94.2024.8.21.0008/RS AUTOR: LUCIANO ABREU VIEIRA ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em relação às matrículas acostadas no evento 81, MATRIMÓVEL3, especialmente à matrícula nº 180.558, a parte autora afirmou que Vitor Hugo já foi citado, porém nada referiu acerca dos demais proprietários nela constantes. Ainda, no tocante à matrícula nº 180.556, registrada em nome dos espólios de Ivom Cleto Pereira e Constantina Santanna Pereira, a parte autora limitou-se a requerer a citação de Ivan Pereira e Cibele Pereira, sem, contudo, comprovar a relação destes com os proprietários registrais, tampouco juntar as respectivas certidões de óbito. Assim, intimo a parte autora para esclarecer as inconsistências acima apontadas e regularizar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a certidão juntada aos autos, intimo o Estado do Rio Grande do Sul para manifestação. Após, voltem os autos conclusos.
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