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TRF4 · 2ª Vara Federal de Ponta Grossa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006140-27.2026.4.04.7009/PRAUTOR: EDSON DE AZEVEDO ADVOGADO(A): SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) ADVOGADO(A): EDUARDO VANI (OAB SC044735) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, uma vez que tal pedido, no âmbito dos Juizados Especiais, não está condicionado à aceitação pela parte contrária, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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