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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006138-41.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ECONOMICA MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A): WENDELL SANTOS DA SILVA (OAB RS127051) ADVOGADO(A): ADRIANI GARCIA MARQUES SOUZA (OAB RS137300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, a recair sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, tantos quantos forem necessários para quitação da dívida, à exceção dos impenhoráveis, nos termos do art. 833 do CPC, depositando-os com o executado. O mandado deverá conter o valor atualizado do débito, para fins de instrução do oficial de justiça. Levada a efeito, intime-se do prazo para impugnação. Cumpra-se. Intimação eletrônica agendada.
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