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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006137-02.2024.8.21.0101/RS AUTOR: JANETE TEREZINHA FRAGA ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2. No mérito, no entanto, NEGO provimento, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade, pretendendo a parte embargante somente a reforma da decisão.
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