PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5006136-47.2025.8.01.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Aurilucia Cavalcante Alves CostaExecutado:Municipio de Rio Branco DESPACHO/DECISÃO 1.
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Defiro a pretensão executória esboçada na petição inicial e documentos que a ela dão suporte, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (Evento 20, Certidão de Acórdão 3). 2. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
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