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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006135-39.2019.8.21.0026/RS
EXECUTADO: DARIANE SLASKI
ADVOGADO(A): KAIO VICTOR RODRIGUES CHAVES (OAB PR064313)
EXECUTADO: LUCIANO SLASKI
ADVOGADO(A): PATRICIA HENDGES FRIES (OAB RS060731)
ADVOGADO(A): MARIANA PETRY (OAB RS063368)
DESPACHO/DECISÃO
O executado alega que a conta bloqueada via SISBAJUD recebe exclusivamente proventos de aposentadoria, sendo impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. O Município, por sua vez, sustenta que não há prova da origem das verbas.
Em que pese a discordância da parte exequente, acolho o requerimento da parte executada e reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado (E.140), por este se tratar de valor irisório apenas R$ 14,39, valor este que não tem aptidão para satisfazer o crédito exequendo, constritos em conta Poupança.
Partes intimadas eletronicamente, devendo o exequente dizer sobre o prosseguimento, em 30 dias, sob pena de extinção.