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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006134-75.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NATALIA FARIA GAMELEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): TATIANA FREIRE CANELLAS INNECCO (OAB RJ226923)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas, devendo completar os 50% restantes, considerando que ainda não foram recolhidas. Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões e remetam-se os autos ao E. TRF2. Não havendo recurso, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive o processo. Publique-se. Intimem-se.