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TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006133-58.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: SILVIA REGINA CAVALLARI DA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDUARDO ARRIEIRO ELIAS - MG96410 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Verifico que transcorreu in albis o prazo concedido a parte impetrante para o cumprimento do despacho ID 584302767, que determinou a juntada de documentação complementar apta a comprovar o alegado direito líquido e certo, bem como de cópia integral, legível e em ordem cronológica do processo administrativo concessório pertinente ao benefício objeto da ação, a fim de demonstrar o interesse processual e permitir a adequada análise do pedido inicial. Para evitar a extinção prematura da presente ação e, por consequência, eventual necessidade de nova distribuição do feito, intime-se a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a determinação anterior, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC. Fica a parte advertida de que o descumprimento da ordem, ou o seu atendimento parcial, ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, independentemente de nova intimação. Após, se em termos, cumpram-se as demais determinações do referido despacho Intime-se a impetrante.
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