2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5006133-42.2026.8.24.0058/SC AUTOR: JONES RONEI MOREIRA ADVOGADO(A): JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A): MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Jones Ronei Moreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, demanda em que a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ponderando os termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 321), a fim de promover o cumprimento das diligências abaixo elencadas, com a apresentação das informações e documentos indispensáveis à propositura da presente demanda: a) Comprovante de residência atualizado e legível, acompanhado de declaração do titular do imóvel, caso não possua comprovante de endereço em seu próprio nome. b) comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (CAT) ou de qualquer natureza, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; e Intimem-se. Após, retornem conclusos.