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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006129-76.2026.8.21.0029/RSAUTOR: MARLENE DE FATIMA HOFFMANN ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (evento 18, OUT2) e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/15, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
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