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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006128-34.2024.8.21.0006/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de pesquisa de veículo em nome da parte executada. Defiro o pedido de consulta de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, foram localizados os seguintes veículos: De titularidade de JULIANO OTAVIO DA ROSA 00214226050. De titularidade de JULIANO OTAVIO DA ROSA. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos veículos, oportunidade em que deverá informar ⇒ o valor do débito atualizado e ⇒ se pretende a penhora e, em caso positivo, sobre qual(is) veículo(s) pretende a constrição, devendo apontar o endereço onde pode(m) ser localizado(s). A parte exequente fica ciente de que, caso não cumpra os tópicos acima, eventual pedido de penhora será indeferido.
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