Publicações do processo

5006127-11.2021.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006127-11.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Evento 233. A exequente apresenta cálculos atualizados 31.07.2026 e requer a intimação da executada para pagamento na forma do art. 523, CPC, e uma vez efetuados e comprovados nos autos por depósitos judiciais, que os saldos das contas sejam transferidos para conta corrente de seu patrono indicado, com a informação de seus dados bancários, juntando substabelecimento. Requer, ainda o destaque e reserva de honorários.contratuais. Evento 236. A CEF vem espontaneamente aos autos, apresenta, espontaneamente, as guia de depósito judicial nos valores de R$ 16.476,47; R$ 8.736,20 e R$ 2.292,06. correspondentes as duas priomeiras as indenizações a título de danos materiais e morais, e o valor da última aos honorários advocatícios, conforme consta na planilha da exequente. Obrigação de pagar: i) R$ 9.430,00 (nove mil quatrocentos e trinta reais) a título de danos materiais; e ii) R$ 5.000.00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais (art. 487, I, CPC). Sobre a condenação por danos materiais, juros de mora desde a citação e correção monetária desde a elaboração do laudo, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) sobre a condenação por danos morais, também com índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas e honorários de 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais (art. 85, §2º, CPC). Título Judicial: sentença, evento 212. dec. TRF, evento 16.. À exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos depósitos judiciais comprovados pela CEF. Após, venham os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.