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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006127-11.2021.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: MARIA JOSE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Evento 233. A exequente apresenta cálculos atualizados 31.07.2026 e requer a intimação da executada para pagamento na forma do art. 523, CPC, e uma vez efetuados e comprovados nos autos por depósitos judiciais, que os saldos das contas sejam transferidos para conta corrente de seu patrono indicado, com a informação de seus dados bancários, juntando substabelecimento. Requer, ainda o destaque e reserva de honorários.contratuais.
Evento 236. A CEF vem espontaneamente aos autos, apresenta, espontaneamente, as guia de depósito judicial nos valores de R$ 16.476,47; R$ 8.736,20 e R$ 2.292,06. correspondentes as duas priomeiras as indenizações a título de danos materiais e morais, e o valor da última aos honorários advocatícios, conforme consta na planilha da exequente.
Obrigação de pagar: i) R$ 9.430,00 (nove mil quatrocentos e trinta reais) a título de danos materiais; e ii) R$ 5.000.00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais (art. 487, I, CPC). Sobre a condenação por danos materiais, juros de mora desde a citação e correção monetária desde a elaboração do laudo, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) sobre a condenação por danos morais, também com índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas e honorários de 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais (art. 85, §2º, CPC).
Título Judicial: sentença, evento 212.
dec. TRF, evento 16..
À exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos depósitos judiciais comprovados pela CEF.
Após, venham os autos conclusos.