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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006125-33.2026.8.21.0031/RS AUTOR: PAULO CESAR RAMOS DAS CHAGAS ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Defiro a AJG e o benefício da tramitação preferencial. Anote-se. 2. Cuidando-se de fato relativo à deficiência na prestação do contratado, reconheço, desde já, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. Cite(m)-se e intimem-se. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Com a contestação, intime-se para réplica. 5. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. O silêncio implicará no julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. 6. Por fim, tendo em vista o registro no sistema E-PROC de litigância abusiva, EXISTINDO POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA, conforme referido na RECOMENDAÇÃO 127 do Conselho Nacional de Justiça, remeta-se cópia integral do presente processo/chave do processo ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE para providências (cgj-numopede@tjrs.jus.br).
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