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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5006123-54.2026.8.24.0007/SC
REQUERENTE: RODRIGO VALDEMAR ROSA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231)
REQUERENTE: FABRICIO VALDEMAR ROSA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231)
DESPACHO/DECISÃO
I. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para oferecer resposta no prazo legal, sob as penas legais (art. 335 do CPC).
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
II. Com o transcurso do prazo para resposta, intime-se a parte autora para réplica (arts. 350 e 351 do CPC).
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
III. Após, venham conclusos para análise de cabimento de julgamento antecipado ou necessidade de saneamento e organização.
IV. Defiro o benefício da gratuidade de justiça para parte ativa, consoante art. 98 do CPC.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.