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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006122-84.2026.8.21.0029/RS AUTOR: JOARES PAULO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS (OAB RS033514) RÉU: JURANDIR V. LEOCOVICK ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO PIAS (OAB RS026448) RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado no evento 50. Expeça-se, com urgência, ofício ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Entre-Ijuís/RS, comunicando a suspensão dos efeitos do protesto referente ao título no valor de R$ 1.584,48 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), com vencimento em 23/03/2026, apresentado por BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Joares Paulo Rodrigues da Silva, em cumprimento à tutela de urgência do evento 04. 2. Aguarde-se a preclusão do prazo assinalado no evento 42.
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