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5006122-32.2024.8.24.0139

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5006122-32.2024.8.24.0139/SCAUTOR: ARTHUR HENRIQUE TORESAN ADVOGADO(A): MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO (OAB RS126432) ADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE TIMM (OAB RS126534) ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) ADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE TIMM (OAB SC074608) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por A. H. T. em face de DECOLAR.COM LTDA. e AEROLÍNEAS ARGENTINAS S.A., todos qualificados nos autos. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.

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