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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006117-33.2026.4.02.5006/ESIMPETRANTE: ANA CAROLINE CARDOSO SANTANA ADVOGADO(A): daniely grzelak de oliveira (OAB PR055468) SENTENÇA Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que proceda à implantação do benefício previdenciário, tendo em vista o deferimento do Recurso Administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada. Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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