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5006106-34.2025.8.13.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

    Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 30 dias, conforme requerido em ID10740036377, sob pena de extinção do processo.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5006106-34.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: DANIELA ALMEIDA FERREIRA - ME CPF: 08.108.106/0001-15 RÉU: NESTOR DANIEL PEREZ SCORCHE CPF: 710.569.322-36 DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requereu a homologação de acordo (ID 10732705477) alegando que a parte executada demonstrou interesse em quitar o débito, juntando aos autos, para tanto, prints de conversas mantidas por aplicativo de mensagens WhatsApp. Contudo, o instrumento de acordo apresentado não se encontra assinado pelas partes, tendo a exequente informado que a parte executada, embora tenha manifestado concordância com os termos propostos nas conversas juntadas, afirmou não possuir condições de assinar o documento. Nesse contexto, não se mostra possível, por ora, a homologação pretendida. Com efeito, os registros de conversas apresentados, desacompanhados de instrumento formalmente subscrito pelas partes ou de manifestação inequívoca e formal da parte executada perante este Juízo, não conferem segurança suficiente quanto à efetiva celebração do acordo, especialmente diante da ausência de assinatura no instrumento e da necessidade de se resguardar a certeza acerca da manifestação de vontade da parte executada e dos exatos termos da avença. Assim, diante da fragilidade da prova apresentada quanto à formação e à anuência inequívoca da parte executada ao acordo, indefiro, por ora, o pedido de homologação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de instrumento de acordo devidamente assinado pelas partes. Decorrido o prazo, voltem conclusos. I. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGÃO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

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