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5006101-27.2026.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-27.2026.4.04.7204/SC AUTOR: LEANDRO APARECIDO POBENGA ADVOGADO(A): JULIANA CORREA (OAB SC074360) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência RELATÓRIORequer-se a concessão de benefício por incapacidade. Há controvérsia acerca da qualidade de segurado especial rural. DELIBERAÇÃO1. Converto o julgamento em diligência. 2. A análise da atividade rural demanda mais esclarecimentos. Ao meu sentir, considerada a evolução tecnológica inerente aos avanços no e-proc e às formas de comunicação e de produção das informações endoprocessuais, a complementação da prova documental pode ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual. Na prática, a instrução do processo ocorre pela juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. Esta medida proporciona maior eficiência na obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, tendo-se em vista o menor custo e a celeridade. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral da forma mencionada atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos onerosa. Quanto ao contraditório, será exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para manifestação após a produção da prova. Por fim, cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. 3. Pelo exposto, sob pena de julgamento do processo em conformidade com as provas existentes nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a prova já produzida por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas por ela e até 3 (três) testemunhas. 3.1. As declarações devem ser gravadas conforme orientações dispostas na cartilha do Juízo, disponível através do link (para abrir, clique com o botão direito do mouse e após, em "abrir em nova guia"): https://drive.google.com/file/d/14luhHSI6zASAwtW940peASB7w0x2UA-3/view?usp=sharing 3.2. Quanto ao teor da prova, é conveniente que sejam esclarecidos ao menos os seguintes pontos: PARA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR AEm que período o autor exerceu a atividade rural? BQuantos anos tinha quando começou a trabalhar? COnde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava)? DA terra era de propriedade dos pais, cedida, arrendada? Em caso de propriedade, como foi adquirida e o imóvel algum vez foi arrendado? Em caso de arrendamento como pagava-se pelo uso, qual a área e em que época? EOnde residia (e se for o caso, como se transportava ao local de trabalho)? FQual a condição em que executava o trabalho (individualmente/economia familiar, na companhia de quem, em que propriedades e região, dimensão das propriedades, havia outros trabalhadores e/ou empregados no local?)? GQuem morava junto (pais, irmãos, avós, tios etc)? HQuais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? IQuais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição)? JTodos trabalhavam na atividade rural ou alguém possuía emprego urbano? Caso haja registros urbanos em nome do cônjuge, qual o salário? Mesmo com o salário o(a) autor(a) precisava continuar trabalhando na lavoura? KHavia outros trabalhadores e/ou empregados no local? Eram realizadas trocas de dias de trabalho com vizinhos? LQuais atividades exercidas (espécies de culturas, tarefas executadas, forma de organização do trabalho etc)? Qual a época de plantio e colheita? MQual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo e havendo contratação, qual a forma de pagamento por sua utilização? NQual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? O Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? POutras atividades eram desenvolvidas no período (esclarecendo o período do dia em que realizado/trabalho de outra natureza)? QHavia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização? RFicou até quando no local? Quando começou a trabalhar/houve êxodo rural? SQuando foi a última vez que trabalhou, e o que fez na lavoura? TQuantos filhos o(a) autor(a) tem? Onde estudaram e qual a profissão deles hoje? UOutras informações que julgar pertinentes. SE O TRABALHO FOI EXERCIDO NA CONDIÇÃO DE BOIA-FRIA APara quem trabalhava (nome dos patrões)? BEm qual região? CHavia intermediador (“gato” ou “empreiteiro”)? DComo o empregador entrava em contato com o(a) autor(a)? EQuais as atividades que fazia (carpia, debulhava milho, malhava feijão)? FComo ia para o local de trabalho? GComo era a jornada de trabalho? HQuantas vezes por semana? IQual época do ano? JO que fazia quando não tinha serviço? KComo era pagamento (em dinheiro, diário, semanal)? LQual o valor do pagamento? MQuem tinha as ferramentas (própria ou patrão)? NOutras informações que julgar pertinentes. 4. Os depoimentos devem , ainda, contemplar esclarecimentos acerca do vínculo empregatício pelo período de 22/01/2024 a 01/02/2024, junto à Construção Civil M G LTDA (evento 8, CNIS4) e o núcleo familiar. 5. Apresentados os arquivos audiovisuais, oportunize-se o contraditório ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o réu, caso queira, impugnar o conteúdo dos depoimentos, cotejando e esclarecendo os pontos controvertidos com os demais elementos probatórios aduzidos aos autos. 6. Após registrem-se para sentença.

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