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Processo 5006098-87.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006098-87.2026.4.04.7005/PR REQUERENTE: DARI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE NEVES (OAB PR119331) ADVOGADO(A): IVERALDO NEVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, LV, da Portaria 667, de 16/05/2019, com redação dada pela Portaria 179/2024, ambas da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede ao seguinte ato: LV - intimação das partes para que se manifestem a respeito dos cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, ocasião em que a parte autora poderá optar pela forma de requisição de pagamento (RPV ou precatório) e informar expressamente se renuncia ou não ao valor superior a 60 salários mínimos, caso ultrapasse esse limite, por meio de documento contemporâneo, firmado pessoalmente pela parte autora ou por procurador com poder específico. No silêncio, será utilizada a modalidade precatório. Na mesma oportunidade, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber, sob pena de preclusão da pretensão, nos termos do art. 16 da Resolução 822-CJF.

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