2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006098-64.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LUCAS MARGOTTO ADVOGADO(A): NARA JACOBSEN (OAB ES012171) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para: - Corrigir o erro material constante no 3º parágrafo do relatório da sentença embargada retificando a data de início da vigência da aposentadoria para que onde constou "03/06/2026", leia-se expressamente 03/06/2016; - Suprir a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de Evento 30. que passa a vigorar com a seguinte redação: fixando como termo inicial do benefício a data do diagnóstico especializado da moléstia grave em 18/04/2019, no período não prescrito compreendido entre 09/12/2020 (lustro prescricional retroativo à propositura da ação) e a efetiva cessação dos descontos em folha. Ficam mantidos os demais termos e fundamentos da sentença proferida no Evento 30. Intimem-se as partes.