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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006095-75.2019.4.03.6110 AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL TERRAS DE SAO JOSE II ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS - SP202459 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de procedimento comum civil, ajuizado por ASSOCIACAO RESIDENCIAL TERRAS DE SAO JOSE II em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, objetivando condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a efetuar a entrega domiciliar de correspondências. No curso do feito, as partes se manifestaram nos autos informando a celebração de acordo sobre a realização da entrega das correspondências objeto da demanda, conforme IDs 36260801, 27241391 e 31747523. Diante disso, as partes foram intimadas para juntarem o instrumento de acordo aos autos. Contudo, permaneceram inertes, deixando de apresentar o referido instrumento. É o que basta relatar. Decido. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão deduzida em juízo já foi integralmente satisfeita, tendo ocorrido a perda do objeto da demanda. Consequentemente, resta caracterizada a ausência de interesse processual por motivo superveniente à propositura da ação, uma vez que não subsiste utilidade ou necessidade na continuidade do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos do processo, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal