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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006094-86.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: ELIO OSMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TATIANE MARIA MACHADO DE JESUS (OAB RS097142)
RÉU: JOFSON RENATO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR RANGEL (OAB RS071430)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ciente do Agravo de Instrumento interposto (Proc. 5092923-42.2026.8.21.7000/TJRS), bem como da decisão que negou provimento ao recurso (Evento 11).
2) Retifique-se a autuação para que passe a constar como Liquidação de Sentença.
3) Intimem-se as partes, com fulcro no artigo 510 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos.
4) Decorrido o prazo supra deferido, voltem os autos conclusos para apreciação.
4.1) Consigno, desde já, que, em sendo necessária a nomeação de perito para a realização dos cálculos de liquidação da sentença (consoante disposições do artigo 510 do Código de Processo Civil), os honorários do profissional serão pagos pelo vencido, caso não beneficiário de gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências Legais.