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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006093-61.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESERVA DO SONHOS ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica deferido o pedido de penhora do imóvel, gerador do débito, matrícula 63398 do Ofício de Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre. Lavre-se o termo, bem como ofício para averbação no Registro de Imóveis. Após, intime-se o executado da penhora, bem como a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal.
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